segunda-feira, 6 de setembro de 2010

" O Meio Ambiente na Constituição "

Artigo 225
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(Constituição Federal do Brasil - 1988)

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